Portaria n.º 23112 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada da construção do Farol da Ponta do Piambo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar o contrato referente à execução da empreitada de construção do Farol da Ponta do Piambo, por quantia não superior a 937500$00, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 400000$00
1968 ... 537500$00
... 937500$00
2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 6), alínea c), 7), da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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