Portaria n.º 23113 — Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo da província ultramarina de Cabo Verde a tomar as medidas financeiras necessárias para contratar a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de Cabo Verde a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar a província a contratar com a firma Automática Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L., a aquisição de equipamentos de radiocomunicações (VHF) e telefónicos, por quantia não superior a 1180162$00, com o escalonamento que segue:
1967 ... 1062145$80
1968 ... 118016$20
2) Fazer face ao encargo previsto para este ano por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 294.º, VI), 4) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Telecomunicações», do orçamento geral da província para 1967.
3) Suportar a despesa indicada para o ano de 1968 pela verba correspondente inscrita no mencionado ano do mesmo orçamento geral.
Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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