Portaria n.º 23115 — Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativos do centenário da abolição da pena de morte em Portugal
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativos do centenário da abolição da pena de morte em Portugal, com as dimensões de 35 mm x 35 mm, denteado 13,5, nas taxas, cores e quantidades seguintes:
1$00 - bistre - 9000000.
2$00 - tijolo - 1500000.
5$00 - verde - 500000.
Ministério das Comunicações, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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