Portaria n.º 23116 — Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 22 de Dezembro de 1967, a lancha…

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 22 de Dezembro de 1967, a lancha de fiscalização D. Jeremias, que ficará pertencente à classe D. Aleixo

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 22 de Dezembro de 1967, a lancha de fiscalização D. Jeremias, a qual ficará pertencendo à classe D. Aleixo.

Ministério da Marinha, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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