Portaria n.º 23118
TEXTO :
Portaria n.º 23118
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos abaixo designados, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes das Portarias n.os 22441 e 22609, respectivamente de 11 de Janeiro e 1 de Abril de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente:
Embaixadas:
... Escudos
Bogotá ... 7000$00
Bona ... 8000$00
Bruxelas ... 3000$00
Jacatra ... 6000$00
Guatemala ... 10000$00
Haia ... 3000$00
Havana ... 3000$00
Lima ... 3000$00
Londres ... 8000$00
Manágua ... 5000$00
Manila ... 5000$00
México ... 5000$00
Pretória ... 3000$00
Quito ... 3000$00
Rio de Janeiro ... 8000$00
Santiago do Chile ... 3000$00
S. José (Costa Rica) ... 5000$00
Tananarive ... 3000$00
Tunes ... 3000$00
Vaticano ... 5000$00
Viena ... 4500$00
Zomba ... 4500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.