Portaria n.º 23119 — Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 1 a sacar uma importância em conta da verba inscrita no capitulo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 1 a sacar uma importância em conta da verba inscrita no capitulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da unidade da Força Aérea a seguir indicada seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe vai indicada:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 15000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
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