Portaria n.º 23125 — Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de receitas dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam inscrever duas quantias nas tabelas de receitas dos orçamentos privativos das forças aéreas ultramarinas em vigor nas províncias de Angola e de S. Tomé e Príncipe no ano de 1967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, inscrever com a quantia que se indica a seguinte receita na tabela de receitas do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:
CAPÍTULO 1.º — Receita ordinária
Artigo 2.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 530506$10
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos - Despesas de anos económicos findos» ... 530506$10
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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