Portaria n.º 23126

Tipo Portaria
Publicação 1967-12-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 23126

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, inscrever com a quantia que se indica a seguinte receita na tabela de receitas do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 280000$00

Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:

CAPÍTULO 1.º

Despesa ordinária

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 280000$00

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

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