Portaria n.º 23126
TEXTO :
Portaria n.º 23126
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, inscrever com a quantia que se indica a seguinte receita na tabela de receitas do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 280000$00
Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 280000$00
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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