Portaria n.º 23127 — Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos para o ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos para o ano económico de 1967 do Conselho Ultramarino e da Agência-Geral do Ultramar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um da importância de 30000$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967:
CAPÍTULO II — Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisições de móveis - Mobiliário» ... 20000$00
Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Mobiliário» ... 10000$00
... 30000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO I — Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino
Diversos encargos:
Artigo 2.º «Gratificações aos onze vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas» ... 8000$00
CAPÍTULO II — Serviços próprios do Conselho Ultramarino
Despesas com o material:
Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 10000$00
Diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 12000$00
... 30000$00
2.º Um da importância de 6000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1967, sob a rubrica «Diversos encargos - Despesas eventuais e não especificadas», tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 8.º, n.º 2) «Serviços próprios do Conselho Ultramarino - Despesas com o material - Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente e encadernações, assinatura do Diário do Governo, jornais e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc.», da referida tabela de despesa.
3.º Um da importância de 106700$00 destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1967:
CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 5.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:
N.º 1), alínea a) «De imóveis - Conservação e reparação nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole» ... 20000$00
N.º 3), alínea a) «De semoventes - Viaturas com motor» ... 30000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 25000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 30000$00
Diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 1700$00
... 106700$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», da referida tabela de despesa.
4.º Um da importância de 140000$00, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO — Serviço da Agência
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes» ... 60000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 20000$00
Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «telefones» ... 35000$00
N.º 3) «Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 25000$00
... 140000$00
Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
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