Portaria n.º 23129 — Aumenta de várias unidades o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de várias unidades o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966, que o quadro da Repartição Administrativa dos Cofres seja aumentado com as seguintes unidades:
1 segundo-oficial.
3 terceiros-oficiais.
1 dactilógrafo.
Ministério da Justiça, 3 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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