Portaria n.º 23135 — Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-511, a norma provisória P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-08-13, Portaria n.º 487/75 — Aprova a revisão da norma NP-511 «Sumos, polmes e seus derivados»

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-511, a norma provisória P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, classificação e designações comerciais

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-511, a seguinte norma provisória:

P-511 - Sumo de frutos e derivados. Definições, classificação e designações comerciais.

Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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