Portaria n.º 23139 — Fixa a distribuição do pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48055, que cria e reforça vários corpos…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa a distribuição do pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48055, que cria e reforça vários corpos da Polícia de Segurança Pública

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48055, de 22 de Novembro de 1967, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do mesmo diploma:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/01/00400/00120012.pdf))

Ministério do Interior, 5 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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