Portaria n.º 23142 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias ao…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias ao fornecimento de uma estação de bombagem para a doca seca da Beira

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Autorizar o contrato referente ao fornecimento de uma estação de bombagem para a doca seca da Beira, por quantia não superior a 2669720$50, com o escalonamento seguinte:

1967 ... 800916$20

1968 ... 1868804$30

... 2669720$50

2) Fazer face ao encargo previsto para 1967, pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea c), II) «Transportes e comunicações - Portos de navegação - Porto da Beira», inscrita no Plano Intercalar de Fomento de 1967, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.

3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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