Portaria n.º 23144 — Torna aplicável às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e…
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Torna aplicável às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039 (subsídio eventual de custo de vida)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, a partir de 1 de Janeiro corrente, seja aplicável o preceituado no Decreto-Lei n.º 48039, de 17 de Novembro de 1967, às pensões que constituem encargo, no todo ou em parte, do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais.
Ministério da Justiça, 11 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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