Portaria n.º 23147 — Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para o transporte de tropas e…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Índia, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio índia, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 8 de Fevereiro de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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