Portaria n.º 23152 — Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província…
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o ano económico de 1967
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 100000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 20, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1967, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 34.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais e não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.
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