Portaria n.º 23155 — Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné no ano de 1967

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete técnico e de arquivo» ... 20000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela:

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 20000$00

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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