Portaria n.º 23156

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-17
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 23156

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola para 1967:

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 2) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação e subsídio de alimentação» ... 3550000$00

tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal civil contratado além dos quadros» ... 3450000$00

Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificação de isolamento» ... 100000$00

... 3550000$00

Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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