Portaria n.º 23158 — Manda acrescentar um novo número às observações gerais da Portaria n.º 22017, que aprova a 1.ª fase da revisão do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda acrescentar um novo número às observações gerais da Portaria n.º 22017, que aprova a 1.ª fase da revisão do quadro do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa
As crescentes necessidades assistenciais da população e consequentes responsabilidades dos Hospitais Civis de Lisboa determinaram o alargamento do âmbito do serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia e a melhoria das suas condições de funcionamento.
Dessa melhoria resultou uma maior afluência de doentes do foro de pediatria, o que acarretou ao respectivo director, que, cumulativamente com as suas funções, dirige o referido serviço de urgência, um aumento de trabalho e responsabilidades, sem qualquer remuneração suplementar.
Nestes termos, tendo em atenção o disposto no artigo 174.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, que às observações gerais da Portaria n.º 22017, de 27 de Maio de 1966, seja acrescentada uma do teor seguinte:
16) Ao director do serviço de pediatria que for encarregado de dirigir o serviço de urgência do Hospital de D. Estefânia será atribuída, por esse acréscimo de trabalho, a gratificação mensal de 1500$00.
O encargo resultante da execução da presente portaria será satisfeito, no ano corrente, pelas disponibilidades das verbas destinadas ao pessoal inscritas no orçamento dos Hospitais Civis de Lisboa.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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