Portaria n.º 23159 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula
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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar a empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula, por quantia não superior a 1285000$00, com este escalonamento:
1967 ... 1123753$00
1968 ... 161265$00
... 1285000$00
2) Fazer face ao encargo de 1123753$00, previsto no orçamento geral de 1967, por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea a) «Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», inscrita no Plano Intercalar de Fomento de 1967.
3) Suportar as despesas para o ano de 1968, pela verba correspondente a inscrever no orçamento geral do mesmo ano.
Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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