Portaria n.º 23159 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar a empreitada de construção do centro emissor e receptor do aeródromo de Nampula, por quantia não superior a 1285000$00, com este escalonamento:

1967 ... 1123753$00

1968 ... 161265$00

... 1285000$00

2) Fazer face ao encargo de 1123753$00, previsto no orçamento geral de 1967, por conta da dotação do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea a) «Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», inscrita no Plano Intercalar de Fomento de 1967.

3) Suportar as despesas para o ano de 1968, pela verba correspondente a inscrever no orçamento geral do mesmo ano.

Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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