Portaria n.º 23167 — Substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepção de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui as normas DIN 8660 e DIN 8661 de recepção de máquinas-ferramentas mandadas adoptar pela Portaria n.º 22604 e designa as normas que, a partir de 15 de Abril de 1968, devem satisfazer determinadas máquinas

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Pela Portaria n.º 22604, de 31 de Março de 1967, foram mandadas adoptar normas na recepção de certas máquinas-ferramentas para cumprimento do Decreto n.º 45575, de 3 de Março de 1967.

Tendo sido anuladas pelo organismo respectivo algumas dessas normas, torna-se necessário providenciar para a sua substituição;

Aproveita-se a oportunidade para mandar adoptar normas na recepção de outras máquinas-ferramentas.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1.º As normas DIN 8660 e DIN 8661, tendo sido suspensas, são substituídas pelas:

Norma Schlesinger n.º 41 - Plaina de um montante.

Norma Schlesinger n.º 42 - Plaina de dois montantes.

Norma Schlesinger n.º 43 - Limador.

2.º De acordo com o princípio enunciado no capítulo «Condições técnicas» das regras para o condicionamento da indústria de máquinas-ferramentas para o trabalho dos metais, são desde já criadas duas classes de precisão para máquinas de furar verticais, de coluna, podendo as que furam até diâmetros de 16 mm ser da classe A ou da classe B e as que furam diâmetros superiores apenas da classe B.

As máquinas da classe A devem satisfazer à norma Salmon, p. 154 (5.ª edição), e as da classe B à norma DIN 8626.

3.º A partir de 15 de Abril de 1968 as máquinas a seguir discriminadas devem satisfazer às normas seguintes:

Salmon - p. 34 (5.ª edição) - Torno de copiar.

Salmon - p. 48 (5.ª edição) - Torno automático monoveio.

Salmon - p. 143 (5.ª edição) - Fresadora de superfícies planas, tipo plaina.

Salmon - p. 208 (5.ª edição) - Máquina de rectificar sem centros.

Salmon - p. 230 (5.ª edição) - Máquina trabalhando por electroerosão, de uma coluna.

Salmon - p. 239 (5.ª edição) - Máquina trabalhando por electroerosão, de duas colunas e travessas.

Schlesinger n.º 15 - Torno frontal (de cabeçote).

Schlesinger n.º 18a - Torno automático multiveio (peça móvel).

Schlesinger n.º 18b - Torno automático multiveio (peça fixa).

Schlesinger n.º 19 - Torno vertical.

Schlesinger n.º 35 - Mandriladora horizontal com árvores até 80 mm de diâmetro.

Schlesinger n.º 36 - Mandriladora horizontal com árvores acima de 80 mm de diâmetro.

Schlesinger n.º 37 - Mandriladora horizontal de montante móvel.

Schlesinger n.º 38 - Mandriladora de montante fixo.

Schlesinger n.º 44 - Escatelador.

Schlesinger n.º 53 - Tesoura-guilhotina.

Secretaria de Estado da Indústria, 24 de Janeiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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