Portaria n.º 23171 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de…
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Angola:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 281191000$00
Comparticipação dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 89942260$00
Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 150000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1968 ... 123000000$00
2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 34750000$00
... 678883260$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 678883260$00
(nota a) Inclui 34750000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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