Portaria n.º 23172 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de…
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 292180453$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 190319547$00
Contribuição proveniente do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 59500000$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 35000000$00
2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 90300000$00
... 667300000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 667300000$00
(nota a) Inclui 90300000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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