Portaria n.º 23175 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças navais ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 3200000$00
2) Complemento da metrópole:
Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 23800000$00
... 27000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 27000000$00
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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