Portaria n.º 23177

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-25
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 23177

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças navais ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 43900000$00

Comparticipação dos serviços autónomos nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 6000000$00

Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 15000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1968 ... 7000000$00

... 71900000$00

Total da despesa ... 71900000$00

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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