Portaria n.º 23185 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo…

Tipo Portaria
Publicação 1968-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1968 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1968, com os valores seguidamente designados, o orçamento das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 120000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 25000000$00

Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 35000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso do ano de 1968 ... 20000000$00

... 200000000$00

Receita extraordinária:

2) Contribuição da província ... 460000$00

... 200460000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 200000000$00

Despesa extraordinária:

Total da despesa ... 460000$00

... 200460000$00

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1968. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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