Portaria n.º 23195 — Determina que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja…
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Determina que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do mesmo Comando-Geral
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 42209, de 13 de Abril de 1959, o cargo de adjunto do 2.º comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 33905, de 2 de Setembro de 1944, deverá ser exercido, de preferência, por um coronel ou tenente-coronel do corpo do estado-maior, que desempenhará as funções de chefe do estado-maior;
Considerando que ao referido adjunto, por ser, em regra, o oficial imediato do 2.º comandante-geral, caberá a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral, nos termos do preceituado na Portaria n.º 12523, de 19 de Agosto de 1948;
Considerando, porém, que a função de chefe do estado-maior, pela natureza específica da missão que lhe incumbe, não compatível com a de presidente do conselho administrativo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que a função de presidente do conselho administrativo do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana seja desempenhada por um oficial superior de qualquer arma ou serviço do mesmo Comando-Geral.
Quando o oficial a nomear para presidente do conselho administrativo seja menos graduado ou antigo que o oficial investido no cargo de vogal relator do mesmo conselho, serão as funções de presidente desempenhadas por este último, cumulativamente com o seu próprio cargo, e neste caso, entrará na constituição do conselho administrativo o oficial que desempenhar a função de secretário.
Ministério do Interior, 31 de Janeiro de 1968. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
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