Portaria n.º 23204 — Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, durante o ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países e ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, durante o ano de 1968, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, durante o ano de 1968, às Embaixadas de Portugal abaixo designadas e ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, pela verba do n.º 3.º, artigo 34.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas:
... Escudos
Banguecoque ... 3250$00
Bona ... 6000$00
Berna ... 5700$00
Buenos Aires ... 2500$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 4200$00
Haia ... 4650$00
Jacarta ... 1300$00
... Escudos
Karachi ... 2350$00
Londres ... 20000$00
Madrid ... 13000$00
Oslo ... 5000$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 15000$00
Pretória ... 5250$00
Rio de Janeiro ... 11500$00
Vaticano ... 16000$00
Washington ... 14250$00
Consulado-Geral:
Paris ... 3450$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Fevereiro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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