Portaria n.º 23206 — Autoriza a constituição na província ultramarina de Angola dos Grémios dos Industriais de Transportes em Automóveis da…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a constituição na província ultramarina de Angola dos Grémios dos Industriais de Transportes em Automóveis da Província de Angola e dos Industriais Hoteleiros e Similares e dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros, ambos do distrito de Luanda

Histórico de alterações JSON API PDF

A organização corporativa das entidades patronais nas províncias ultramarinas, por iniciativa dos interessados, em face do desenvolvimento económico e do progresso social das populações, é de importância decisiva para obter, através de soluções corporativas, a disciplina e a orientação necessárias no respectivo sector da actividade comercial, industrial ou agrícola.

A criação de grémios facultativos é, no momento actual, o meio eficaz de alicerçar no sector do trabalho o espírito de colaboração mútua e de solução pacífica dos conflitos entre o capital e o trabalho, em ordem à celebração de convenções colectivas de trabalho que constituirão instrumentos de paz e harmonia social.

Nestas condições, tendo em consideração o disposto na base IX, n.º V, e na base X, n.º I, alínea b), da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ouvido o governador da província de Angola, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que sejam constituídos os seguintes grémios facultativos:

1.º Grémio dos Industriais de Transportes em Automóveis da Província de Angola;

2.º Grémio dos Industriais Hoteleiros e Similares do Distrito de Luanda;

3.º Grémio dos Industriais Barbeiros e Cabeleireiros do Distrito de Luanda.

Ministério do Ultramar, 6 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).