Portaria n.º 23215 — Cria o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Mocuba, no distrito da Zambézia, na…
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Cria o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado em Mocuba, no distrito da Zambézia, na província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961, seja criado o posto de vigilância da Polícia Internacional e de Defesa do Estado, em Mocuba, no distrito da Zambézia, na província de Moçambique, e que o seu efectivo seja fixado, mediante proposta da referida Polícia, consoante as necessidades do serviço, de harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 47284, de 28 de Outubro de 1966, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º dos supracitados diplomas.
Ministério do Ultramar, 8 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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