Portaria n.º 23219 — Determina que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783, de 30 de Junho de 1964.
Ministério do Exército, 12 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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