Portaria n.º 23219 — Determina que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que os cargos de juiz militar, promotor de justiça e defensor oficioso dos Tribunais Militares Territoriais de Angola, Moçambique e Guiné sejam exercidos temporàriamente em regime privativo, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 45783, de 30 de Junho de 1964.

Ministério do Exército, 12 de Fevereiro de 1968. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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