Portaria n.º 23221 — Aprova a revisão da norma NP-173, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização
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Aprova a revisão da norma NP-173, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com a redacção proposta no respectivo parecer, a revisão da norma NP-173, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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