Portaria n.º 23222 — Aprova como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, com…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização, com os n.os NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as normas provisórias P-494, P-495, P-496, P-497, P-498 e P-499 - Telhas cerâmicas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.º NP-494, NP-495, NP-496, NP-497, NP-498 e NP-499, as seguintes normas provisórias:
P-494 - Telhas cerâmicas. Características e recepção.
P-495 - Telhas cerâmicas. Ensaio de permeabilidade.
P-496 - Telhas cerâmicas. Ensaio de resistência ao frio.
P-497 - Telhas cerâmicas. Ensaio de flexão.
P-498 - Telhas cerâmicas. Ensaio de orelha de aramar.
P-499 - Telhas cerâmicas. Ensaio de absorção de água.
Secretaria de Estado da Indústria, 13 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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