Portaria n.º 23225 — Designa a letra U para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1969 no…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a letra U para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1969 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869 e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra U para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1969 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho terá início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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