Portaria n.º 23226

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 23226

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-480, NP-481, NP-482 e NP-486, as seguintes normas provisórias:

P-480 - Madeiras serradas de resinosas. Terminologia e definições.

P-481 - Madeiras serradas de resinosas. Medição das dimensões.

P-482 - Madeiras serradas de resinosas. Dimensões nominais.

P-486 - Madeiras serradas de resinosas. Tolerâncias nas dimensões.

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Fevereiro de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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