Portaria n.º 23229 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias à execução da empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Autorizar o contrato referente à empreitada de construção e electrificação do edifício destinado às novas oficinas metalúrgicas da Capitania do Porto da Beira, por quantia não superior a 3000454$35, com o escalonamento seguinte:
1967 ... 1770000$00
1968 ... 1230454$35
... 3000454$35
2) Fazer face ao encargo previsto para 1967 pela verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 6), alínea c), II «Portos e navegação - Porto da Beira», inscrita no Plano Intercalar de Fomento, 1967, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral.
3) Suportar a despesa indicada para 1968 pela verba correspondente a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.
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