Portaria n.º 23240 — Aumenta com lugares de terceiro-ajudante os quadros do pessoal das secretarias notariais de Coimbra e Almada e do…
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Aumenta com lugares de terceiro-ajudante os quadros do pessoal das secretarias notariais de Coimbra e Almada e do cartório notarial de Águeda e com um lugar de escriturário de 1.ª classe o do 20.º cartório notarial de Águeda - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos, do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Secretarias notariais de Coimbra e Almada e cartório notarial de Águeda - um terceiro-ajudante.
20.º cartório notarial de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar do cartório notarial de Águeda.
Ministério da Justiça, 23 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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