Portaria n.º 23243 — Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal de diversos serviços dos registos e do notariado - Extingue um lugar de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal de diversos serviços dos registos e do notariado - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Civil de Leiria, Ponta Delgada e 5.ª e 6.ª de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatória do Registo Civil de Coimbra - um primeiro-ajudante.
Conservatórias do Registo Civil de Setúbal, Leiria, Ponta Delgada, 5.ª e 6.ª de Lisboa e Feira - um terceiro-ajudante.
Conservatórias do Registo Civil de Sintra e 9.ª e 10.ª de Lisboa - um escriturário de 1.ª classe.
Conservatórias do Registo Civil de Torres Novas, Tomar, Sertã, Cabeceiras de Basto, Coruche, Vila Franca de Xira, Mértola e Loures - um escriturário de 2.ª classe.
Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Civil de Leiria, Ponta Delgada e 5.ª e 6.ª de Lisboa.
Ministério da Justiça, 24 de Fevereiro de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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