Portaria n.º 23246 — Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina da Guiné para o corrente ano, destinado à contabilização do empréstimo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 48028
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 10000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, destinado à contabilização do empréstimo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 48028, de 6 de Novembro de 1967, tomando como contrapartida o produto do mesmo empréstimo.
Ministério do Ultramar, 26 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. Cota.
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