Portaria n.º 23250 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a…

Tipo Portaria
Publicação 1968-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, da escola primária de Carmona e da Escola Industrial e Comercial do Cubal

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a construção e apetrechamento, ou executar por administração directa, dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, com os escalonamentos seguintes:

a)

Escola primária de Carmona:

1967 ... 400000$00

1968 ... 375850$00

... 775850$00

b)

Escola Industrial e Comercial do Cubal:

1967 ... 400000$00

1968 ... 535000$00

... 935000$00

2) Fazer face aos encargos previstos no ano de 1967, por conta da dotação atribuída a «Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para o ano de 1968 pela verba correspondente, a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 28 de Fevereiro de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

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