Portaria n.º 23253

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-02
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 23253

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Predial de Setúbal e de Automóveis do Porto - um escriturário de 1.ª classe.

Conservatórias do Registo Predial de Torres Vedras e das Caldas da Rainha - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 2 de Março de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.

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