Portaria n.º 23258 — Retira ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do imposto do pescado e rectifica os mapas I e II…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retira ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do imposto do pescado e rectifica os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal, que seja retirada ao posto fiscal da Foz do Lima a habilitação para a cobrança do imposto do pescado, devendo ser feita a correspondente rectificação nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, promulgada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, sob a rubrica «Alfândega do Porto».
Ministério das Finanças, 6 de Março de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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