Portaria n.º 23265 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a empreitada de construção dos aeródromos de Quelimane e Porto Amélia e campo da Inhaca
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar a empreitada de construção dos objectivos que se seguem, por quantias não superiores às que se indicam, nos escalonamentos:
Aeródromo de Quelimane:
1967 ... 11103000$00
1968 ... 20000000$00
1969 ... 27049968$00
... 58152968$00
Aeródromo de Porto Amélia e campo da Inhaca:
1967 ... 4936000$00
1968 ... 14000000$00
1969 ... 7914758$50
... 26850758$50
2) Fazer face aos encargos previstos para 1967 pelas verbas do Plano Intercalar de Fomento inscritas no mapa de empreendimentos do mesmo ano.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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