Portaria n.º 23271 — Determina que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45608, de 10 de Março de 1964, que seja criada a Administração Florestal de Ponte de Lima, na dependência da Circunscrição Florestal do Porto.
Secretaria de Estado da Agricultura, 15 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.
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