Portaria n.º 23272 — Cria o lugar de oficial-porteiro do tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o lugar de oficial-porteiro do tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 318.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, seja criado o lugar de oficial-porteiro do tribunal da comarca de Oliveira de Azeméis.
Ministério da Justiça, 18 de Março de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida Costa.
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