Portaria n.º 23273 — Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano para as embarcações de…

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no corrente ano para as embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional e para as do não reservado à bandeira nacional

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De harmonia com o n.º IV das observações a todas as tabelas do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958;

Ouvido o Ministro das Comunicações, que deu o seu acordo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os coeficientes a aplicar às verbas das tabelas das taxas de pilotagem no ano corrente sejam os seguintes:

Para embarcações de tráfego reservado à bandeira nacional: 19.

Para embarcações de tráfego não reservado à bandeira nacional: 49.

Ministério da Marinha, 18 de Março de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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