Portaria n.º 23274 — Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 1) do artigo 26.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor sejam abonadas às embaixadas e consulados de Portugal abaixo indicados durante o ano económico de 1968 as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos referidos postos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1968/03/06600/03680374.pdf))
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 18 de Março de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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