Portaria n.º 23280 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar o…

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar o fornecimento de seis emissores de 5 kW e material sobresselente para o Plano de Radiodifusão de Angola

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com a Sociedade Comercial Luso-Holandesa (Lusolanda) para o fornecimento de seis emissores de 5 kW e material sobresselente para o Plano de Radiodifusão de Angola, por quantia não superior a 8320000$00, com o escalonamento que se indica:

1967 ... 3320000$00

1968 ... 2000000$00

1969 ... 1400000$00

1970 ... 1600000$00

... 8320000$00

2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea c) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Radiodifusão», do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 a 1970 pelas verbas correspondentes a inscrever nos respectivos orçamentos gerais.

Ministério do Ultramar, 21 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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