Portaria n.º 23283 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as normas provisórias P-500, P-501, P-502…

Tipo Portaria
Publicação 1968-03-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as normas provisórias P-500, P-501, P-502 e P-503 - Tubos de grés cerâmico

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as seguintes normas provisórias:

P-500 - Tubos de grés cerâmico. Características e recepção.

P-501 - Tubos de grés cerâmico. Determinação das dimensões.

P-502 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de pressão interior.

P-503 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de compressão diametral.

Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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