Portaria n.º 23283 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as normas provisórias P-500, P-501, P-502…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as normas provisórias P-500, P-501, P-502 e P-503 - Tubos de grés cerâmico
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-500, NP-501, NP-502 e NP-503, as seguintes normas provisórias:
P-500 - Tubos de grés cerâmico. Características e recepção.
P-501 - Tubos de grés cerâmico. Determinação das dimensões.
P-502 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de pressão interior.
P-503 - Tubos de grés cerâmico. Ensaio de compressão diametral.
Secretaria de Estado da Indústria, 25 de Março de 1968. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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