Portaria n.º 23289 — Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de…
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Quanza, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 23 de Abril de 1968, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 28 de Março de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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